Usucapião Extraordinária
A usucapião extraordinária está prevista no artigo 1238 do Código Civil e é a espécie de usucapião em que há a aquisição do direito real imobiliário sem que haja necessidade de que se façam presentes o justo título e a boa fé. Para essa espécie basta que haja a posse ad usucapionem pelo prazo de…