Os super condomínios ou condomínios multi uso nasceram no final dos anos 90, início dos anos 2000. Caio Mario da Silva Pereira autor do ante projeto da Lei 4.591/64 (Lei de Incorporações), já imaginou que no mesmo condomínio (hoje chamado de edilício) poderia existir um conjunto de casas, somado a um conjunto de prédios e com interesses diversos (conjunto de edificações).
Artigo 8º da Lei 4591/64.
Em um único super condomínio podem existir por exemplo áreas residenciais constituídas de prédios, casas, townhouses (sobrados), áreas de lazer, área empresarial, área comercial, shopping center, restaurantes, supermercados, escolas, faculdades, spa, campo de golfe, etc, tudo concentrado em um único lugar, com segurança privada.
O incorporador não poderá alienar as futuras unidades autônomas sem que antes deposite no Registro de Imóveis todos os documentos elencados no artigo 32 da Lei 4.591/64. Os super condomínios constituem a modalidade mais complexa de incorporação imobiliária, sendo indispensável que a documentação possua muita clareza de informação. Um único projeto é aprovado ainda que seja desenvolvido em etapas.
O artigo 9º, paragrafo 4º da lei 4591/64 prevê a possibilidade de na convenção de condomínio tratar diferentemente cada um dos conjuntos de edificações. A minuta da futura convenção de condomínio, que integrará o processo de incorporação de um super condomínio vai reger a vida de cada um dos setores a serem edificados.
Importante que a minuta da futura convenção seja específica para cada um dos setores (setor residencial, setor comercial, entre outros) porque existirão interesses diversos de cada setor.