Lei 14.010 de 10.06.2020 – Conhecida como Lei da Pandemia, sancionada em 10.06.2020.
Dentre outros pontos a referida lei regula as relações em condomínios e a contagem de prazo de aquisição para propriedade nas diversas áreas de usucapião.
Conforme artigo 12 da referida lei a assembleia condominial e a respectiva votação poderão ocorrer em caráter emergencial até 30.10.2020 por meios virtuais.
Nesse caso a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos à sua assinatura presencial.
Ainda, o parágrafo único do citado artigo 12 da referida lei prevê que não sendo possível a realização da assembleia condominial por meio virtual, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20.3.2020 ficarão prorrogados até 30.10.2020.
A Lei, em seu artigo 10 também suspendeu os prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária nas diversas espécies de usucapião a partir da entrada em vigor da lei até 30.10.2020.