A Lei 13.777/18 alterou o Código Civil e a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) para dispor sobre o regime jurídico da multipropriedade e seu registro.
Pela multipropriedade o imóvel é dividido em períodos de tempo, sendo ela instituída por atos entre vivos ou testamento devidamente registrado no cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.
A titularidade de uma fração de tempo concede ao condômino o uso e gozo de todo o imóvel, que poderá ser transferido sem a necessidade de anuência ou cientificação dos demais multiproprietários.
Cada período de tempo deverá ter duração de no mínimo 7 dias, seguidos ou intercalados e poderá ser fixo e determinado no período de cada ano, ou flutuante (caso em que a determinação do período será realizada de forma periódica, mediante procedimento objetivo que respeita o princípio da isonomia entre os multiproprietários) ou misto (combinando os sistemas fixo e flutuante)