Por força do artigo 32 da Lei 4591/64, antes de promover a venda de unidades imobiliárias em construção o incorporador obrigatoriamente deverá arquivar junto ao cartório de Registro de Imóveis competente todos os documentos elencados no referido artigo.
O rol de documentos que devem instruir o processo de incorporação imobiliária é extenso e por esse motivo é de suma importância que o incorporador contrate para elaboração e montagem do processo de incorporação, profissional especializado e capacitado, que tenha conhecimento de cada um dos documentos necessários ao procedimento.
Nos termos do artigo 66 da Lei 4.591/64 é contravenção relativa à economia popular a negociação de unidades autônomas antes ou durante a construção do empreendimento sem o devido registro da incorporação.