Conforme artigo 108 do Código Civil . “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.”
Portanto, como se vê o artigo 108 do Código Civil prevê regra geral que pode ser afastada nos casos em que há determinação em sentido contrário, expressa por lei especial.