‘TIMESHARE’ é um fenômeno criado na década de 1950 na França e que logo se espalhou pelo resto do mundo, ganhando forte expressão nos Estados Unidos e no México.
Nos anos 1980 assumiu a forma de investimento patrimonial imobiliário para famílias de classes A e B, com introdução no mercado de grandes cadeias hoteleiras e incorporadores imobiliários atentos à evolução das relações imobiliárias.
Atualmente o negócio move em torno de 12,8 bilhões de dólares por ano em mais de 6.000 empreendimentos espalhados pelo mundo, dos quais 31% estão situados na América do Norte, 25% na Europa, 16% na América Latina e 14% na Ásia.
Em 2010 foi considerado o ramo com maior crescimento mundial na indústria de turismo e de segunda residência.
O ‘timeshare’ imobiliário no Brasil leva o nome de multipropriedade e configura-se pelo revezamento estabelecido por proprietários de um mesmo imóvel, na utilização exclusiva do bem comum, de acordo com uma regra predefinida de uso por turnos.
No Brasil a multipropriedade, ainda que presente no país desse o ano de 1985, enfrentou décadas de indefinição no seu enquadramento jurídico e foi objeto de intensa confusão com outros tipos de timeshare, em especial o hoteleiro.
A Lei 4.591/64 e o Código Civil serviram como base de apoio à míngua de uma legislação específica para regular o fenômeno, cabendo à jurisprudência entendê-lo e a ele conceder o tratamento especial que o diferenciava do condomínio edilício ou do condomínio ordinário padrão.
Com o advento da Lei 13.777/18, a multipropriedade, enfim, foi contemplada com a tão esperada legislação específica, também chamado de condomínio multiproprietário, em que o espaço e o tempo são elementos caracterizadores.
A lei considerou as peculiaridades que lhe são atinentes e inseriu o instituto jurídico em definitivo no ordenamento jurídico brasileiro.
A despeito de seu imenso mérito, a referida lei não abarcou todos os aspectos práticos da multipropriedade, que, como um tipo complexo de propriedade oferece desafios ainda sem resposta.
FONTE: Maya Garcia Câmera – Revista Debate Imobiliário, IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário. Edição nº 6, agosto de 2020, páginas 48/51