Usucapião Ordinária

A usucapião ordinária encontra-se prevista no artigo 1242 do Código Civil Brasileiro que dispõe que “Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa fé, o possuir por 10 anos”. Prescreve ainda o parágrafo único do referido artigo 1242 que “Será de cinco anos o prazo previsto neste…

Usucapião Familiar

O artigo 1.240-A do Código Civil, inserido pela Lei 12.424/2011, criou uma nova espécie de usucapião especial urbana : a usucapião familiar, ou usucapião especial urbana por abandono de lar. Tem o escopo de proteção do cônjuge abandonado ou privado “de assistência material e do sustento da moradia, mantém-se no imóvel e se responsabiliza pelos…

Usucapião Extraordinária

A usucapião extraordinária está prevista no artigo 1238 do Código Civil e é a espécie de usucapião em que há a aquisição do direito real imobiliário sem que haja necessidade de que se façam presentes o justo título e a boa fé. Para essa espécie basta que haja a posse ad usucapionem pelo prazo de…

Usucapião Extrajudicial

O novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) acrescentou o artigo 216-A à Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), prevendo, sem prejuízo da via jurisdicional,  a possibilidade de se processar o pedido de reconhecimento de usucapião extrajudicialmente. Nesse caso o pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião deve ser formulado pelo requerente, representado por advogado ou…