Usucapião Ordinária
A usucapião ordinária encontra-se prevista no artigo 1242 do Código Civil Brasileiro que dispõe que “Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa fé, o possuir por 10 anos”. Prescreve ainda o parágrafo único do referido artigo 1242 que “Será de cinco anos o prazo previsto neste…