NOVOS PRAZOS PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES (alterações na Lei de Registros Públicos em decorrência da publicação e vigência da Medida Provisória nº 1085 de 28.12.2021):
Novos prazos para emissão de certidões registrais:
I – Quatro horas, para a emissão de certidão de inteiro teor da matricula ou do livro auxiliar, em meio eletrônico, requerida no horário do expediente, desde que fornecido pelo usuário o respectivo número,
II – Um dia para emissão da certidão de situação jurídica atualizada do imóvel,
III – Cinco dias para a certidão de transcrições e para os demais casos.
Os prazos acima serão contados a partir do pagamento dos emolumentos. (Artigo 19, §10 da Lei 6015/73):
Importante destacar que com o acréscimo dos parágrafos 1º e 3º ao artigo 9º da Lei 6.015/73, agora os prazos registrais serão contados em dias úteis (e não corridos).
A contagem do prazo inicia-se no primeiro dia útil seguinte à prenotação, salvo casos em que a lei expressamente prever a contagem em dias corridos, como no caso de edital para impugnação do pedido de registro de loteamento (art. 19 da Lei 6766/79).